Perguntas Frequentes

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Confira aqui perguntas frequentes e tire suas dúvidas em relação a serviços consulares e nossos serviços.

Assegure-se que o visto não foi danificado e sempre viaje com os dois passaportes, o passaporte expirado com o visto válido e o passaporte novo com a validade ok.

Para obter a carteira consular, deverão ser apresentados obrigatoriamente:

a) Um documento brasileiro de identidade válido e com foto (RG emitido há menos de 10 anos, passaporte válido, carteira de motorista válida ou carteira de identidade profissional);

b) Um segundo documento brasileiro de identidade válido (além dos mencionados no item “a”, pode ser certidão original de nascimento e/ou casamento, caso já tenha sido casado);

c) Formulário devidamente preenchido e assinado, disponível AQUI;

d) Uma foto recente, tamanho 2×2 polegadas (inches), com fundo branco, de frente e expressão neutra, sem óculos; e

e) Comprovante de endereço.

Fale conosco e faça um agendamento para solicitar a sua carteira consular.

Conforme os Artigos 83 e 84 do Estatuto da Criança e do Adolescente, o brasileiro menor de 18 anos deverá estar devidamente autorizado por ambos os pais ou responsáveis legais para sair do território nacional desacompanhado de um dos pais, sozinho ou acompanhado por terceiros.

O documento que atesta essa autorização, e que deverá ser assinado, com firma reconhecida por autenticidade, pelo genitor que não acompanhará o menor na viagem (ou por ambos, caso o menor não viaje com nenhum dos dois), é a Autorização de Viagem para Menor.

O mesmo se aplica a menores de idade que viajarão dentro do Brasil entre Estados diferentes.

Para ver todas as informações, acesse o site do consulado brasileiro neste  link!

Ao  pesquisar o status do CPF, o contribuinte poderá estar enquadrado em uma das cinco situações cadastrais:

REGULAR: quando não há nenhuma pendência no cadastro do contribuinte.

PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO: quando o contribuinte deixou de entregar alguma Declaração do Imposto Renda da Pessoa Física (DIRPF) a que estava obrigado em pelo menos um dos últimos cinco anos.

SUSPENSA: quando o cadastro do contribuinte está incorreto ou incompleto. Em muitos casos, o motivo que leva o CPF ficar suspenso está ligado com o Título de Eleitor. Isso acontece porque a Receita Federal alinha seus dados com as informações da Justiça Eleitoral.

CANCELADA: quando o CPF foi cancelado em virtude de multiplicidade de inscrições ou por decisão administrativa ou judicial.

TITULAR FALECIDO: quando foi constatado o falecimento do contribuinte.

NULA: quando foi constatada fraude na inscrição e o CPF foi anulado.

Dúvidas? Fale conosco hoje mesmo e estaremos lhe auxiliando em tudo.

ATENÇÃO! O serviço de regularização eleitoral (alistamento, transferência ou regularização) está suspenso de 10 de maio a 4 de novembro de 2018, quando o cadastro eleitoral está fechado, em razão das Eleições. O serviço voltará a ser oferecido a partir de 5 de novembro, conforme as orientações nos links abaixo.

Alistamento

Regularização

Transferência

Títulos Eleitorais Disponíveis para Retirada para Retirada (ATUALIZADA EM AGOSTO!!!)

Pedidos Eleitorais Indeferidos  (ATUALIZADA EM SETEMBRO!!!)

Dúvidas? Fale conosco hoje mesmo e estaremos lhe auxiliando em tudo.

Alistamento Militar

Dispensa de Incorporação

Pedido de 2ª Via de Documentos Militares

Documentos Militares Disponíveis para Retirada (ATUALIZADO EM AGOSTO/2018!)

Dúvidas? Fale conosco hoje mesmo e estaremos lhe auxiliando em tudo.

Documento também utilizado para mudança para o Brasil, conhecido como “Carta de Mudança“.

O atestado de residência é um documento consular que certifica o tempo de permanência/residência de cidadão no exterior. Esse atestado é normalmente utilizado para fins de isenção de impostos alfandegários junto à Receita Federal, referentes a bens de cidadãos que estejam retornando em caráter permanente ao Brasil.

Nesses casos, cabe esclarecer que, de acordo com o art. 35 da Instrução Normativa RFB nº 1.059, de 2 de agosto de 2010, (consultar http://www.receita.fazenda.gov.br), a referida isenção ficará condicionada à comprovação de residência no exterior por um período ininterrupto igual ou superior a um ano.

Ademais, caso solicitado, o atestado de residência poderá ser emitido para outros fins, como para a comprovação de residência junto a instituições públicas e privadas no Brasil.

Tanto cidadãos brasileiros quanto estrangeiros podem obter o referido atestado.

Atenção: Leia atentamente os ítens 1 a 4 para saber o que é necessário para solicitar um Atestado de Residência.

Desde 14 de agosto de 2016 não é mais possível fazer a legalização de documentos norte-americanos no Consulado.

Para o documento norte-americano ser aceito no Brasil basta requerer à autoridade americana estadual onde o documento foi emitido que adicione ao documento uma “Apostila” (apostille), que certificará que o seu documento é autêntico.

O mesmo é válido para os documentos emitidos no Brasil. Para autenticá-los de forma a ter efeito nos Estados Unidos, basta solicitar aos cartórios brasileiros habilitados pelo Conselho Nacional de Justiça que seja adicionada a “Apostila” ao seu documento brasileiro.

Essa mudança de procedimentos ocorre em razão da adesão do Brasil à Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (“Convenção da Apostila”).  Clique aqui para ver a lista completa dos países que participam dessa Convenção.

Atenção: Os documentos estrangeiros legalizados antes de 14 de agosto pelos consulados/embaixadas serão aceitos no Brasil até 14 de fevereiro de 2017.

Para obter informações sobre detidos de imigração diretamente junto às autoridades americanas, o interessado poderá:

a. Contatar diretamente o escritório do Immigration and Customs Enforcement (ICE) responsável pelos estados da Nova Inglaterra:
Endereço: 10 New England Executive Park Burlington, MA 01805
Telefone: (781) 359-7500 Fax: (781) 359-7620

b. Contatar o “Immigration Court Information System” (Sistema de Informações dos Tribunais de Imigração).

Telefone: 1 800 898 7180

O sistema informa sobre a situação jurídica do cidadão detido por imigração ilegal, para utilizá-lo você deverá ligar para o telefone acima e ter em mãos o “Alien Number” (número de registro de estrangeiro) correspondente ao cidadão detido.

c. Utilizar o sistema eletrônico de localização de detentos, disponibilizado pelo ICE no link https://locator.ice.gov/odls/homePage.do

Em caso de falecimento de cidadão brasileiro, o interessado poderá solicitar ao Consulado esclarecimentos em relação aos procedimentos locais pertinentes. O Consulado também emitirá a Certidão de Óbito brasileira (sobre a emissão de Certidão de Óbito, veja mais detalhes aqui).

Caso assim deseje, o interessado poderá ser informado sobre os trâmites e documentação necessária para o transporte do corpo ao Brasil. Por falta de previsão legal, em nenhum caso o Consulado arcará com os custos do traslado do corpo ao Brasil.

Caso você sofra ou conheça alguém que sofra violência doméstica, não deixe de contatar o Consulado. O Consulado irá lhe escutar e avaliar o caso, além de: prestar esclarecimentos a respeito da legislação local (como denunciar, etc.); encaminhar o/a interessado/a a entidades e organizações que prestam assistência; e outras medidas possíveis.

Acesse aqui a Cartilha “Prevenção, Combate e Apoio a Vítimas de Violência Doméstica – Guia de Informações”, publicada pelo Consulado.

Lembre-se que o cidadão brasileiro vivendo nos EUA pode utilizar também um canal direto com a Secretaria Especial de Políticas paras as Mulheres (SPM), vinculada ao Ministério dos Direitos Humanos.

Trata-se do serviço Ligue 180 Internacional, fruto de parceria entre o Ministério das Relações Exteriores e a SPM, que se destina a receber denúncias de agressões e maus-tratos domésticos. O serviço, que está disponível 24 horas por dia, durante 7 dias por semana, preserva o anonimato e orienta vítimas de violência doméstica sobre seus direitos e sobre a legislação vigente.

Para acessar o serviço Ligue 180 Internacional a partir dos EUA:

1) Ligue para 1 800 7455 521
2) Disque 1 para falar em português
3) Disque 1 para ligação ser a cobrar (a chamada será gratuita para quem estiver ligando)
4) Disque 61 3799-0180

ATENÇÃO: o Ligue 180 Internacional não é um serviço de emergência! Se você precisa de ajuda imediata, chame 911.

É dever do Consulado ajudar a zelar pelo bem-estar do cidadão brasileiro preso ou detido em nossa jurisdição (estados de Massachusetts, New Hampshire, Maine e Vermont).

O Setor de Assistência do Consulado possui um cronograma de visitas a prisões ou centros de detenção de imigração que hospedam brasileiros. Via de regra, essas visitas são realizadas duas vezes por semana.

No que se refere a presos e detidos, SÃO funções específicas do Consulado:

– Visitar regularmente os presos e detidos.
– Repassar notícias do preso ou detido a seus familiares, nos EUA ou no Brasil, e vice-versa, na medida em que os interessados desejem compartilhar tais informações.
– Prestar esclarecimentos ao preso ou detido sobre aspectos da legislação local e eventualmente de seus casos específicos, sem que isso se confunda com uma representação legal.
– Transmitir às autoridades locais as demandas dos presos ou detidos.
– Auxiliar o preso ou detido na elaboração de documentos brasileiros.

Abaixo, confira o número de visitas realizadas a presos e detidos no ano de 2017 e 2018 (até fevereiro):

2017
detidos de imigração: 162 homens e 19 mulheres visitados (algumas pessoas foram visitadas mais de uma vez)
presos: 92 homens e 2 mulheres visitados (algumas pessoas foram visitadas mais de uma vez)

2018

JANEIRO
detidos de imigração: 9 homens e 5 mulheres visitados
presos: 1 homem visitado

FEVEREIRO
detidos de imigração: 41 homens e 2 mulheres visitadas
presos: 3 homens visitados

MARÇO
detidos de imigração: 6 homens e 4 mulheres visitadas
presos: 14 homens visitados

ABRIL:
detidos de imigração: 22 homens e 5 mulheres visitadas
presos: 6 homens visitados

Se você possui um familiar ou amigo preso ou detido em nossa jurisdição, não deixe de entrar em contato conosco!

Veja aqui o folheto “INFORMAÇÕES GERAIS AOS BRASILEIROS DETIDOS PELO SERVIÇO DE IMIGRAÇÃO”.

Lembre-se que caso vocês esteja ou conheça alguém que foi detido pela imigração, não deixe de entrar em contato com o Consulado para informações ou esclarecimentos.

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