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Reconhecimento de Firma
Reconhecimento de Firma
O reconhecimento de firma (certificação de autenticidade de uma assinatura) garante a lisura de um documento e traz segurança a todos os quais o documento possa surtir efeitos. Também traz fé pública. Veja agora como é o processo de reconhecimento, tipos e quais efeitos gera.
Como funciona o reconhecimento de firma?
Firma é o termo utilizado para designar a assinatura. Assim sendo, “o reconhecimento de firma é a declaração de autoria de assinatura em documento”, sendo, o ato do reconhecimento, pessoal e intransferível do Tabelião de Notas.
Tipos de reconhecimentos encontrados
Existem dois tipos de reconhecimento de firma:
a) Reconhecimento de Firma por Semelhança:
É o mais comum. Para que possa ser feito, é necessário que a pessoa cuja firma será reconhecida tenha firma aberta (“ficha de firma”) no cartório, ou seja, tenha sua assinatura arquivada em uma ficha no cartório.
O Registrador/Tabelião compara, grafotecnicamente, a assinatura do documento com a assinatura da pessoa, em sua ficha de firma.
Se forem grafotecnicamente semelhantes, ele reconhecerá que a assinatura do documento é semelhante à assinatura do padrão depositado no cartório, colando um selo de autenticidade e assinando.
b) Reconhecimento de Firma por Autenticidade:
É o feito nos casos em que se exige maior segurança, como por exemplo:
• Documento de transferência de veículos
• Títulos de crédito
• Contratos com fianças e avais
Ao fazer o reconhecimento de firma por autenticidade, o Registrador/Tabelião estará atestando que o interessado veio a sua presença, se identificou e assinou o documento, e por isso, a assinatura é dele.
Neste tipo de reconhecimento, o interessado assina um termo em um livro de comparecimento, também para atestar que ele realmente esteve na presença do Registrador/Tabelião e assinou o documento.
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